Compete à Divisão dos Assuntos Jurídicos e Institucionais:
- a)Realizar estudos e elaborar diplomas acerca do estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social e do estatuto jurídico das restantes organizações e entidades privadas que prossigam modalidades de acção social;
- b)Acompanhar a aplicação dos diplomas referidos na alínea a);
- c)Estudar e dar parecer sobre a legalidade dos estatutos das instituições e dos actos jurídico-institucionais sujeitos a registo;
- d)Efectuar ou coordenar as acções necessárias à realização do registo dos actos jurídicos ou de natureza jurídico-institucional das instituições particulares, nos casos em que o registo é legalmente exigido;
- e)Organizar ficheiros centrais das instituições privadas de solidariedade social, bem como de outras entidades ou instituições que mantenham serviços ou estabelecimentos que prossigam modalidades de acção social;
- f)Acompanhar e apoiar a actuação das instituições de segurança social no exercício das competências de tutela e apoio às instituições privadas de solidariedade social;
- g)Prestar apoio às uniões e federações das instituições particulares de solidariedade social no exercício das suas funções.