Podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias, nos termos da lei geral:
- a)Perda de objectos pertencentes ao agente;
- b)Interdição do exercício de uma profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- d)Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
- e)Privação do direito de participação em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimentos de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
- f)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito à autorização ou licença de autoridade administrativa;
- g)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.