- 1 -A taxa contributiva aplicável às situações abrangidas pelo presente diploma é de 23,90% a cargo do beneficiário.
- 2 -Nas situações referidas no n.º 2 do artigo 5.º a taxa contributiva aplicável é de 26%.
Artigo 7.º — Taxas contributivas
Vigente desde: 19/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2002