Regula a situação perante o sistema de solidariedade e segurança social dos trabalhadores da actividade agrícola beneficiários de ajudas à cessação da respectiva actividade ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1257/99 e do Plano de Desenvolvimento Rural, designado por RURIS
Objecto
O presente diploma regula a situação, perante o sistema de solidariedade e segurança social, dos beneficiários do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, para o período de 2000 a 2006, cujo quadro legal de referência é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, e pelo Regulamento de Aplicação aprovado pela Portaria n.º 99/2001, de 16 de Fevereiro.
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo presente diploma os produtores agrícolas, seus cônjuges, os respectivos familiares ou equiparados, nos termos do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro e, ainda, os trabalhadores agrícolas ao serviço dos referidos produtores que cessem definitivamente a actividade agrícola e tenham direito ao regime de ajudas previsto no Regulamento de Aplicação aprovado pela Portaria n.º 99/2001, de 16 de Fevereiro.
Regime aplicável
Exercício de outra actividade
Âmbito material
Base de incidência contributiva
Taxas contributivas
Articulação dos serviços intervenientes
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente diploma aplica-se, subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o regime dos trabalhadores independentes, constante do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, com as alterações constantes dos Decretos-Leis n.os 240/96, de 14 de Dezembro, e 397/99, de 13 de Outubro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos retroagidos à data do início de vigência da Portaria n.º 99/2001, de 14 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Paulo José Fernandes Pedroso - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 31 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.