As referências a autorizações de permanência feitas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, são entendidas como sendo referentes às autorizações de permanência, emitidas ao abrigo do artigo 55.º do citado diploma, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, bem como às suas prorrogações nos termos da lei.
Artigo 17.º — Remissão
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003