Constituem receitas da DGE:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)O produto da prestação de serviços;
- c)O produto resultante da edição ou venda de publicações;
- d)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou negócio jurídico, bem como as resultantes da prossecução das suas atribuições.