À Direcção de Serviços das Empresas de Serviços compete, designadamente:
- a)Elaborar ou colaborar na redacção de projectos legislativos relativos ao sector dos serviços;
- b)Propor as linhas de orientação e de enquadramento da actividade das empresas de serviços;
- c)Acompanhar a aplicação das medidas de política relativas aos serviços, procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;
- d)Acompanhar a formação e evolução dos preços e assegurar a execução dos regimes jurídicos em vigor;
- e)Elaborar estudos conducentes a propostas de alteração de regimes de preços;
- f)Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional, particularmente no que respeita às disposições relativas a preços;
- g)Apoiar as negociações internacionais em matéria de serviços.