Desafeta do domínio público hídrico do Estado uma parcela de terreno inserida na margem da Ria de Aveiro
Objeto
O presente decreto-lei desafeta do domínio público hídrico do Estado uma parcela de terreno inserida na margem da Ria de Aveiro, abrangida pelo prédio urbano denominado por Casa dos Cantoneiros, sito no n.º 16 da Estrada Nacional n.º 327, no lugar e freguesia de S. Jacinto, concelho de Aveiro.
Desafetação do domínio público hídrico
Registos
O presente decreto-lei constitui título bastante para os atos de registo a que haja lugar.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos à data dos Despachos n.os 639/2004 e 201/2005, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 29 de outubro de 2004, e de 8 de março de 2005, respetivamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 25 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de fevereiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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