Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, por estudantes oriundos dos sistemas educativos estrangeiros
Objeto e âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos de sistemas educativos estrangeiros ou internacionais, procedendo à derrogação transitória do regime relativo à substituição de provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português por parte dos titulares de cursos de nível secundário de sistemas educativos estrangeiros ou internacionais que tenham determinado o cancelamento dos exames finais do ensino secundário para todos os alunos, como medida de mitigação da pandemia da doença COVID-19, ou decorrente de alterações curriculares cuja vigência se tenha iniciado nesse contexto.
Norma derrogatória
Regulamentação
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de maio de 2022. - António Luís Santos da Costa - Elvira Maria Correia Fortunato.
Promulgado em 10 de maio de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de maio de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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