Sem prejuízo da definição da contribuição de cada associado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º, concorrem para a constituição do património social da CAIH:
- a)O valor correspondente às obras de modernização e adaptação do edifício da Academia Militar, para efeitos da instalação da sede da CAIH;
- b)O valor a determinar no âmbito do protocolo a celebrar com a CAIH nos termos do artigo anterior pela cedência precária de instalações do Exército.