- 1 -A CAIH, no desenvolvimento das atividades de interesse público referidas no artigo 4.º, é financiada através de contratos-programa celebrados com organismos públicos com atribuições nas áreas da defesa nacional, da segurança e da justiça.
- 2 -Podem também ser celebrados contratos-programa específicos entre a CAIH e organismos públicos tutelados por outras áreas governativas com vista à prossecução de atividades de interesse público.
- 3 -As atividades de interesse público desenvolvidas pela CAIH são financiadas exclusivamente pelos organismos públicos com atribuições nas respetivas áreas de atuação, na parte respeitante a essas atribuições.
- 4 -Os organismos públicos devem ter assegurada dotação orçamental para fazer face ao financiamento previsto nos números anteriores.
Artigo 9.º — Atividades
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023