- 1 -[...]
- 2 -O valor de depósito é determinado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, podendo ser revisto por sua iniciativa ou sob proposta devidamente fundamentada das entidades gestoras do SDR, designadamente quando não se encontre assegurado o cumprimento da meta de recolha, acompanhada de estudos de mercado e de consumidor.
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- 4 -As entidades gestoras do SDR cobram aos embaladores aderentes o valor de depósito por cada embalagem de bebida colocada no mercado.
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Artigo 30.º-E — [...]
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024