- 1 -O Instituto obriga-se mediante a assinatura de dois membros do conselho administrativo, sendo obrigatória a do seu presidente ou de quem o substituir.
- 2 -Exceptuam-se os actos de mero expediente, em que bastará a assinatura do presidente ou do membro por este designado para o efeito.
Artigo 8.º — Vinculação
Vigente desde: 31/01/1997
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