- 1 -O militar dos QP na situação de supranumerário a quem caiba a promoção por antiguidade ou escolha será promovido, ocupando vacatura, no novo posto.
- 2 -Quando do antecedente não existam supranumerários e se verifique no mesmo dia uma vacatura e uma situação de supranumerário, este ocupa aquela vacatura.
Artigo 193.º — Promoção de supranumerários
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990