- 1 -A hierarquia militar decorre da necessidade de, em todas as circunstâncias, se estabelecerem relações de autoridade e subordinação entre os militares.
- 2 -A hierarquia exprime-se pelos postos, também designados por patentes, antiguidades e precedências previstos na lei.
Artigo 27.º — Hierarquia
Vigente desde: 24/01/1990
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