Aos oficiais das especialidades a seguir indicadas, para além do exercício de actividades de natureza militar e de formação comuns a todos os oficiais, do exercício de funções em estados-maiores e outras de carácter técnico, incumbe, especialmente:
- a)Pilotos aviadores:
Desempenhar os cargos de Chefe e Vice-Chefe do EMGFA, Chefe e Vice-Chefe do EMFA, presidente ou vogal do STM, inspector-geral da Força Aérea, comandante-chefe, comandante funcional e aéreo, comandante ou director de estabelecimentos militares de ensino superior e chefia em estados-maiores;
Administrar superiormente a Força Aérea;
Comandar e inspeccionar as forças e unidades da Força Aérea;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades de instrução e treino de voo, operacionais e de combate, incluindo as responsabilidades referentes a treino e emprego táctico dos meios aéreos, relativamente a aeronaves isoladas, esquadrilhas, esquadras e grupos;
Desempenhar cargos em missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;
- b)Pára-quedistas:
Desempenhar o cargo de comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas e chefia em estados-maiores;
Comandar e inspeccionar as tropas e unidades pára-quedistas;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades de instrução e treino, operacionais e de combate, das tropas pára-quedistas;
- c)Engenheiros aeronáuticos:
Exercer a direcção superior especializada;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades respeitantes à manutenção de aeronaves, seus sistemas e equipamentos acessórios;
Dirigir estabelecimentos fabris e oficinais;
- d)Engenheiros de aeródromos:
Exercer a direcção superior especializada;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades respeitantes à construção, manutenção e reparação das infra-estruturas;
- e)Engenheiros electrotécnicos:
Exercer a direcção superior especializada;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades respeitantes aos sistemas eléctricos e electrónicos dos meios aéreos e terrestres;
Dirigir estabelecimentos fabris e oficinais;
- f)Engenheiros de informática:
Exercer a direcção superior especializada;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades respeitantes à concepção e desenvolvimento de sistemas de informação, à configuração dos respectivos suportes físicos e lógicos de computação e de redes de transmissão de dados, no âmbito da gestão e dos meios operacionais;
- g)Médicos:
Exercer a direcção superior especializada;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades relacionadas com a selecção do pessoal;
Assegurar a assistência médico-sanitária ao pessoal, orientando e coordenando as actividades de promoção de saúde e prevenção da doença;
Determinar da aptidão física e psíquica do pessoal para a actividade de voo;
Desempenhar cargos e exercer funções nas juntas médicas da Força Aérea e noutros organismos que no âmbito da saúde requeiram conhecimentos técnico-profissionais da especialidade;
- h)Administração aeronáutica:
Exercer a direcção superior especializada;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades relacionadas com a gestão dos recursos financeiros;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades relacionadas com a gestão dos meios de intendência;
- i)Juristas:
Exercer a direcção superior especializada;
Dirigir, inspeccionar e executar actividades relacionadas com a administração da justiça e disciplina;
Exercer funções de consultadoria jurídica;
Exercer funções nos tribunais militares e na Polícia judiciária Militar;
- j)Pilotos:
Dirigir e executar actividades de instrução e treino de voo, operacionais e de combate, incluindo as responsabilidades referentes a treino e emprego táctico dos meios aéreos, relativamente a aeronaves isoladas e esquadrilhas;
- k)Navegadores:
Dirigir e executar a navegação a bordo das aeronaves em missões atribuídas à unidade aérea, nomeadamente em reabastecimento em voo, reconhecimento, busca e salvamento, luta anti-submarina, calibração de ajudas rádio e largada em voo;
- l)Técnicos de operações de comunicações e criptografia:
Dirigir e executar actividades referentes à exploração de sistemas de comunicações terrestres ou aéreos;
- m)Técnicos de operações de meteorologia:
Dirigir e executar as actividades relacionadas com a análise e previsão do estado da atmosfera para fins aeronáuticos;
- n)Técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego:
Dirigir e executar as actividades relacionadas com a prestação dos serviços de tráfego aéreo;
- o)Técnicos de operações de detecção e conduta da intercepção:
Dirigir e executar as actividades relacionadas com o sistema de defesa aérea, designadamente a identificação e seguimento dos cursos e a acção dos interceptores e demais tráfego em operações militares;
- p)Técnicos de manutenção de material aéreo:
Dirigir e executar as actividades relativas às operações de manutenção (revisões, modificações, reparações e inspecções) em aeronaves, células, motores e sistemas mecânicos;
Dirigir a utilização do equipamento de placa e hangar;
- q)Técnicos de manutenção de material terrestre:
Dirigir e executar as actividades de manutenção, exploração e reparação de equipamentos terrestres móveis, autopropulsionados ou não (revisões, reparações, inspecções e modificações);
Dirigir as actividades relativas ao transporte, armazenamento e conservação de cargas;
- r)Técnicos de manutenção de material electrotécnico:
Dirigir e executar as actividades de manutenção, exploração e reparação dos equipamentos eléctricos e electrónicos de aeronaves e terrestres;
- s)Técnicos de manutenção de armamento e equipamento:
Dirigir e executar as actividades de manutenção, exploração e reparação do armamento terrestre e aéreo e dos equipamentos de voo e sobrevivência, bem como das barreiras de retenção de aeronaves;
- t)Técnicos de manutenção de infra-estruturas:
Dirigir e executar as actividades relativas à manutenção e conservação das infra-estruturas, promovendo a concretização dos programas de obras aprovados;
- u)Técnicos de abastecimento:
Dirigir e executar as actividades relacionadas com a identificação e determinação das necessidades de recursos materiais e a administração desses recursos;
Promover a obtenção, recepção, catalogação, armazenamento, conservação, distribuição, reparação, recuperação e abate de materiais;
- v)Técnicos de informática:
Dirigir e executar as actividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e com a exploração dos respectivos suportes físicos e lógicos de computação;
- w)Técnicos de pessoal e apoio administrativo:
Dirigir e executar as actividades relacionadas com a função administrativa da gestão de pessoal;
Dirigir e executar as actividades executivas dos órgãos de apoio administrativo;
- x)Técnicos de saúde:
Dirigir e executar as actividades relacionadas com a função enfermagem e paramédica;
Promover e participar em trabalhos no âmbito da pedagogia aplicada ao pessoal de enfermagem e de outros técnicos de saúde;
- y)Polícia aérea:
Dirigir e executar as actividades relacionadas com a segurança das instalações, defesa de unidades da Força Aérea, segurança dos sistemas de armas, protecção de recursos humanos e materiais e segurança administrativa e documental;
- z)Serviço geral pára-quedista:
Dirigir e executar actividades de instrução e treino, operacionais e de combate, das tropas pára-quedistas;
Dirigir e executar as actividades executivas dos órgãos de apoio administrativo;
a') Chefes de banda de música:
Chefiar e inspeccionar a banda da Força Aérea;
Exercer funções relativas às actividades específicas da banda e fanfarras da Força Aérea.