Ao militar em SEN, após ter cumprido seis meses de serviço efectivo, pode ser concedida licença de férias, por antecipação, caso se preveja venha a satisfazer o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º
Artigo 369.º — Licença de férias
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990