- 1 -Cabe à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Produtos, abreviadamente designada por DSGRP:
- a)Contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos no âmbito da gestão dos recursos humanos e financeiros;
- c)Coordenar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do DETEFP;
- d)Elaborar a proposta de orçamento e do PIDDAC, bem como assegurar e controlar a sua execução;
- e)Verificar a legalidade das despesas de funcionamento e de investimento;
- f)Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços, bem como a administração do património;
- g)Elaborar o balanço social;
- h)Preparar as publicações estatísticas respeitantes à informação plurisectorial sobre relações laborais, emprego e formação profissional;
- i)Participar na concepção e desenvolvimento de novos suportes e acções de promoção e difusão dos produtos e serviços de informação estatística disponibilizados pelo DETEFP;
- j)Fornecer informação estatística a todas as entidades que o solicitem;
- l)Assegurar a disponibilização de informação documental necessária à acção do DETEFP em articulação com os serviços competentes do MTS.
- 2 -A DSGRP compreende a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e a Divisão de Promoção e Difusão de Informação (DPDI), às quais cabe assegurar, respectivamente, o disposto nas alíneas a) a g) e h) a l) do número anterior.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Produtos
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999