- 1 -A produção dos efeitos do reconhecimento depende do registo prévio do diploma.
- 2 -O processo de registo é definido por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 10.º — Sujeição a registo
Vigente desde: 12/10/2007
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Em vigor desde 12/10/2007