O director-geral do Ensino Superior procede à publicação de informação sistematizada e permanentemente actualizada acerca do elenco de graus abrangidos pelas normas a que se referem os artigos 4.º, 5.º e 18.º no sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 17.º — Informação
Vigente desde: 12/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2007