- 1 -É criada uma comissão de reconhecimento de graus estrangeiros constituída por:
- a)O director-geral do Ensino Superior, que preside;
- b)Um coordenador executivo nomeado pelo director-geral do Ensino Superior;
- c)Um elemento nomeado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- d)Um elemento nomeado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- e)Um elemento nomeado pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
- f)Um elemento cooptado pelos restantes.
- 2 -A composição da comissão é publicada na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -A comissão pode solicitar a colaboração de peritos.
- 4 -O apoio técnico e logístico à comissão é prestado pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 8.º — Comissão de reconhecimento de graus estrangeiros
Vigente desde: 12/10/2007
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Em vigor desde 12/10/2007