- 1 -A fiscalização jurisdicionalizada da execução orçamental compete ao Tribunal de Contas.
- 2 -O Tribunal de Contas pode requisitar aos órgãos autárquicos e a quaisquer departamentos da Administração Pública os elementos e informações que julgar convenientes, devendo estas entidades prestar a colaboração necessária.
Artigo 40.º — Tribunal de Contas
Vigente desde: 21/07/1983
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Em vigor desde 21/07/1983