- 1 -Podem beneficiar dos apoios do FEARC os residentes, os proprietários de edifícios, as empresas com estabelecimentos na área sinistrada e circundante, ou quaisquer associações por eles constituídas, bem como as entidades públicas que tenham responsabilidades de participar na reconstrução e reabilitação do Chiado.
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- 4 -Na área circundante, os projectos que sejam objecto dos benefícios previstos neste diploma não poderão receber outros apoios financiados, total ou parcialmente, pelo Estado.
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993