- 1 -O Conselho dos Oficiais de Justiça funciona em plenário.
- 2 -O plenário é constituído por todos os membros do Conselho dos Oficiais de Justiça.
- 3 -As reuniões do plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça têm lugar ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 4 -As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 5 -Para a validade das deliberações exige-se a presença da maioria dos seus membros.
- 6 -O Conselho dos Oficiais de Justiça pode convidar para participar nas reuniões, com voto consultivo, quaisquer entidades cuja presença se mostre relevante.
Artigo 113.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1999