- 1 -Compete ao vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O vice-presidente pode subdelegar nos vogais que exerçam funções em tempo integral as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 115.º — Competência do vice-presidente
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999