Quando no decurso do prazo da operação ocorra alteração legal da taxa de juro, aplicar-se-á a nova taxa a partir da próxima contagem de juros, excepto quando as partes hajam convencionado diversamente por escrito.
Artigo 6.º — (Alteração de taxas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2013
Original
Em vigor de 17/11/1978 a 05/08/2013