- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras:
- a)Acompanhar os assuntos nas Comunidades Europeias relacionados com aspectos económicos e financeiros no âmbito da política económica geral e políticas monetária, fiscal, orçamental e financeira, bem como as questões relativas às políticas comunitárias que têm por objecto diminuir as disparidades regionais, as matérias de auxílio de Estado em articulação com os competetentes departamentos nacionais e as posições portuguesas no domínio da aplicação do princípio da coesão económica e social;
- b)Elaborar estudos e pareceres nas áreas económica, financeira e monetária;
- c)Apreciar anualmente a evolução das matérias que relevam da sua competência específica no processo de integração europeia;
- d)Apoiar a participação portuguesa nas sessões do Conselho de MInistros das Comunidades Europeias que relevam da sua área de competências;
- e)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e de países estrangeiros em Portugal em matéria da sua participação.
- 2 -A Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras compreende três divisões.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991