- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas:
- a)Acompanhar todos os assuntos relacionados com a política agrícola comum e política comum de pescas;
- b)Promover, em estreita ligação com os organismos sectoriais competentes, a análise e estudo de matérias inscritos nas áreas da sua competência;
- c)Assegurar a articulação das questões de política agrícola comum e de política comum das pescas com as relações institucionalizadas entre a Comunidade Europeia e as organizações internacionais;
- d)Apoiar a participação portuguesa nas sessões do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias que relevam da sua área de competência;
- e)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e de países estrangeiros em Portugal em matéria da sua competência.
- 2 -A Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas compreende duas divisões.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991