- 1 -Compete à Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos:
- a)Assegurar a coordenação dos assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário nas fases pré-contenciosa e contenciosa;
- b)Acompanhar o processo de adaptação legislativa dos actos normativos comunitários na ordem jurídica interna, assegurando a coordenação das questões relativas à transposição das directivas e à aplicação de outros actos normativos comunitários;
- c)Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a aplicação do direito comunitário;
- d)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e de países estrangeiros em Portugal em matéria da sua competência.
- 2 -A Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos compreende duas divisões.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991