- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informação, Formação e Documentação:
- a)Acompanhar os assuntos no domínio da cultura, educação, informação, saúde e juventude;
- b)Estudar e elaborar propostas de acção no domínio da formação:
- c)Assegurar a definição de uma política de formação apta a adequar as estruturas da Administração nacional às exigências da intervenção nas Comunidades Europeias, designadamente no contexto da preparação e do exercício das presidências do Conselho que a Portugal caiba assumir;
- d)Assegurar a organização, tratamento e difusão da documentação técnica relativa às Comunidades Europeias;
- e)Assegurar a gestão e funcionamento da Biblioteca/Centro de Documentação da DGCE;
- f)Assegurar a gestão e o acompanhamento respeitantes ao intercâmbio e à cooperação com instituições europeias que versem matérias comunitárias, que venham a ser cometidos à DGCE, incluindo a eventual concessão de contribuições financeiras às referidas entidades e, bem assim, de bolsas para frequência de acções daquelas instituições;
- g)Apoiar a participação portuguesa nas sessões do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias que relevam da sua competência;
- h)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas no estrangeiro e de países estrangeiros em Portugal em matéria da sua competência.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação, Formação e Documentação compreende três divisões.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Informação, Formação e Documentação
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991