- 1 -Compete à Repartição Administrativa:
- a)Elaborar os projectos de orçamento de despesa e orçamento cambial;
- b)Organizar os processos de despesa a aprovar pelo conselho administrativo;
- c)Elaborar a informação que permita ao conselho administrativo verificar e controlar o processamento das despesas e apreciar a situação administrativa e financeira;
- d)Elaborar as contas de gerência a enviar ao Tribunal de Contas depois de apreciadas e aprovadas pelo conselho administrativo;
- e)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as despesas relativas à execução dos orçamentos, observando os procedimentos e regras a que estão sujeitos os organismos dotados de autonomia administrativa;
- f)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado;
- g)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira;
- h)Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- i)Controlar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- j)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;
- k)Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens, equipamentos, instalações e meios de comunicação;
- l)Assegurar a gestão das viaturas automóveis afectas à DGCE;
- m)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento de todos os serviços da DGCE;
- n)Promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- o)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- p)Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e de promoção do pessoal;
- q)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos e demais abonos do pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações;
- r)Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidade;
- s)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- t)Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho;
- u)Organizar, executar e controlar os processos de deslocação ao estrangeiro e no território nacional;
- v)Organizar e manter a operacionalidade e controlo do sistema de comunicações por telex e telecópia;
- w)Executar os registos de entrada e saída de correspondências e documentos e proceder à respectiva atribuição, distribuição e difusão;
- x)Verter para sistema micrográfico os arquivos sectoriais de correspondência e documentação e, nesse formato, manter um arquivo central, sem prejuízo da actualização dos arquivos sectoriais;
- y)Executar os trabalhos de impressão, reprodução e encadernação de documentos em suporte papel.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende a Secção de Gestão Orçamental e Patrimonial, a Secção de Pessoal, a Secção de Missões e Deslocações e a Secção de Comunicações e Expediente.
- 3 -Compete à Secção de Gestão Orçamental e Patrimonial executar as atribuições previstas nas alíneas a) a n) do n.º 1.
- 4 -Compete à Secção de Pessoal executar as atribuições previstas nas alíneas o) a t) do n.º 1.
- 5 -Compete à Secção de Missões e Deslocações executar as atribuições previstas na alínea u) do n.º 1.
- 6 -Compete à Secção de Comunicações e Expediente executar as atribuições previstas nas alíneas v) a y) do n.º 1.
Artigo 19.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991