A nomeação do pessoal do quadro da DGCE faz-se nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Artigo 27.º — Nomeação
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991
A nomeação do pessoal do quadro da DGCE faz-se nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
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