- 1 -O conselho administrativo integra:
- a)O director-geral;
- b)Os subdirectores-gerais;
- c)O chefe da Repartição Administrativa;
- d)Os chefes da Secção de Gestão Orçamental e Patrimonial e da Secção de Pessoal.
- 2 -O conselho administrativo é presidido pelo director-geral e, nas suas faltas e impedimentos, por um dos subdirectores-gerais por ele designado.
- 3 -As reuniões do conselho administrativo serão secretariadas por um oficial administrativo a designar pelo presidente.
- 4 -Das reuniões do conselho administrativo serão elaboradas actas.
- 5 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário, sob convocatória do seu presidente.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991