- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Instituições Comunitárias:
- a)Assegurar o secretariado das reuniões da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias;
- b)Apoiar, em ligação com as restantes direcções de serviços, a participação dos membros do Governo nos conselhos europeus, noutras cimeiras no âmbito comunitário, nas reuniões do Conselho de Assuntos Gerais e noutras reuniões no âmbito comunitário a nível ministerial;
- c)Acompanhar a actividade do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social;
- d)Acompanhar todas as questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional nas Comunidades Europeias, nomeadamente no decurso dos processos de revisão dos tratados;
- e)Apoiar a participação nos diferentes comités, conferências e reuniões onde, ainda que indirectamente, sejam tratadas questões institucionais comunitárias;
- f)Apoiar a coordenação da preparação substantiva das presidências do Conselho que a Portugal caiba assumir, bem como o exercício das mesmas;
- g)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e de países estrangeiros em Portugal em matéria da sua competência.
- 2 -A Direcção de Serviços das Instituições Comunitárias compreende três divisões.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços das Instituições Comunitárias
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991