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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 01/10/1993
São órgãos do Conselho Coordenador:
a)
O plenário;
b)
O presidente;
c)
A comissão permanente.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1993
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