A Direcção de Serviços de Aplicação de Acordos compreende:
- a)A Divisão de Acordos de Línguas Latinas;
- b)A Divisão de Acordos de Línguas Germânicas;
- c)A Repartição de Apoio;
- d)O Serviço de Contencioso.
A Direcção de Serviços de Aplicação de Acordos compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1983