Compete à Repartição de Apoio a organização e manutenção actualizada da informação relativa aos trabalhadores migrantes e seus familiares, o controle das prestações concedidas ao abrigo dos acordos de segurança social, bem como a coordenação e conferência da movimentação dos valores decorrentes da aplicação daqueles diplomas.
Artigo 23.º — (Competência da Repartição de Apoio)
Vigente desde: 26/07/1983
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Em vigor desde 26/07/1983