No exercício das atribuições definidas na alínea a) do artigo 2.º, compete ao Departamento, especialmente, o seguinte:
- a)Apreciar os aspectos gerais e de ordem técnica da negociação dos acordos internacionais de segurança social a celebrar por Portugal, bem como da revisão dos mesmos instrumentos;
- b)Colher informações sobre a legislação de segurança social de outros países, nomeadamente daqueles com os quais exista ou se pretenda celebrar acordo sobre a matéria;
- c)Estudar a possibilidade de adesão por parte de Portugal a convenções e outros instrumentos multilaterais de segurança social;
- d)Apreciar as incidências dos acordos internacionais de segurança social na legislação interna portuguesa;
- e)Promover a edição de publicações relativas às convenções e seus acordos complementares ou administrativos, bem como das que, de qualquer modo, interessem à divulgação internacional da legislação portuguesa e suas realizações em matéria de segurança social;
- f)Promover e coordenar, de acordo com a orientação do Ministro dos Assuntos Sociais, as relações entre os competentes organismos e entidades portuguesas e as organizações internacionais em que Portugal esteja representado em matéria de segurança social e assegurar a representação da respectiva Secretaria de Estado nas referidas organizações.