No exercício das atribuições definidas na alínea d) do artigo 2.º, compete ao Departamento, especialmente, o seguinte:
- a)Colaborar na preparação de diplomas legais e regulamentares sobre o regime de segurança social, tendo em vista a sua adequação às convenções e recomendações das organizações internacionais;
- b)Dar parecer sobre as medidas administrativas relacionadas com a segurança social dos trabalhadores migrantes, a adoptar no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social;
- c)Estudar e propor medidas com vista a garantir conveniente protecção, no campo da segurança social, dos portugueses ocupados em países com os quais não tenham sido estabelecidos acordos de segurança social, bem como dos seus familiares;
- d)Proporcionar, directamente ou em colaboração com os demais serviços competentes da Secretaria de Estado da Segurança Social, aos emigrantes portugueses e seus familiares, no país e no estrangeiro, bem como aos trabalhadores estrangeiros ocupados em Portugal, informação adequada sobre os seus direitos e deveres em matéria de segurança social.