- 1 -A Direcção-Geral da Saúde é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
- 2 -Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo director-geral.
Artigo 3.º — Órgão
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993