- 1 -A Direcção-Geral da Saúde compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Educação e Promoção da Saúde;
- b)A Direcção de Serviços de Saúde Pública;
- c)A Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde;
- d)A Direcção de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental;
- e)A Direcção de Serviços de Promoção e Garantia da Qualidade;
- f)A Repartição Administrativa;
- g)A Repartição Financeira;
- h)O Gabinete Jurídico;
- i)O Gabinete de Documentação e Divulgação.
- 2 -O responsável por cada um dos gabinetes a que se referem as alíneas h) e i) do número anterior é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 01/10/1993
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