- 1 -Os pedidos de empréstimo são apresentados às instituições financiadoras até 60 dias após a data da homologação da lista referida no n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -O prazo para a contratação dos empréstimos é de seis meses após a entrega dos respectivos pedidos.
- 3 -No prazo de 15 dias após a celebração do contrato de empréstimo os municípios que recorrerem à linha de crédito devem remeter o mesmo à Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA), para efeitos de comunicação à DGT.
- 4 -O prazo para o lançamento das obras contempladas com o crédito bonificado é de dois anos após a data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 05/12/1997
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Em vigor desde 05/12/1997