- 1 -O presente diploma regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, adiante designado apenas por Fundo, pessoa coletiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que funciona junto do Banco de Portugal.
- 2 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.
Artigo 1.º — Regime jurídico
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/01/2020