- 1 -São transferidos para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e de Santarém o património e os serviços das Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém, respectivamente, bem como os direitos e obrigações de que estas forem titulares.
- 2 -A documentação das Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém transita, respectivamente, para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e de Santarém, assim como a obrigação da passagem das correspondentes certidões.
ARTIGO 7.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 02/09/1982
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Em vigor desde 02/09/1982