- 1 -O Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, abreviadamente designado CNPPA, serviço integrado no Instituto Nacional de Investigação Agrária, é o organismo oficial responsável pela protecção das plantas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver actividades destinadas a detectar a existência de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais;
- b)Coligir e actualizar os dados relativos à existência e dispersão geográfica dos organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais;
- c)Propor as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução no território nacional de organismos prejudiciais e a impedir a dispersão dos já existentes com vista, em última análise, à sua total erradicação;
- d)Orientar, coordenar e apoiar a actividade dos inspectores fitossanitários de forma a garantir a correcta e uniforme aplicação do regime jurídico fitossanitário;
- e)Apoiar os serviços das direcções regionais de agricultura no âmbito da protecção fitossanitária;
- f)Colaborar com as entidades públicas, privadas e cooperativas com responsabilidades em matéria de protecção fitossanitária ou em áreas conexas, de forma a conseguir a melhor prossecução dos interesses tutelados pelo presente diploma;
- g)Acompanhar a actuação das Comunidades Europeias no domínio da protecção fitossanitária.
- 2 -As direcções regionais de agricultura coadjuvam o CNPPA nas suas funções e executam, nas respectivas áreas geográficas, as medidas de protecção fitossanitária constantes da legislação em vigor.
- 3 -A Direcção-Geral das Florestas coadjuva o CNPPA nas suas funções e executa, relativamente aos produtos florestais, as medidas de protecção fitossanitárias constantes da legislação em vigor.
- 4 -As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira dispõem de serviços próprios, que desempenham nas respectivas áreas geográficas as funções referidas nos n.os 2 e 3.
- 5 -Os serviços referidos nos números anteriores podem solicitar ao CNPPA o apoio e colaboração que se mostrem necessários.
Artigo 3.º — Serviços responsáveis em matéria de protecção fitossanitária
Vigente desde: 30/09/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1988