- 1 -No desempenho das suas funções, os inspectores e subinspectores fitossanitários poderão:
- a)Inspeccionar as plantações existentes, bem como os vegetais e produtos vegetais armazenados ou em trânsito;
- b)Exigir as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho da sua actividade;
- c)Colher amostras para estudo e análise.
- 2 -Constitui obrigação de todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas colaborar com os agentes referidos no número anterior.
Artigo 5.º — Prerrogativas dos inspectores fitossanitários
Vigente desde: 30/09/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1988