O passageiro fica submetido aos regulamentos e às instruções do capitão relacionadas com a disciplina de bordo e com a segurança da viagem.
Artigo 17.º — (Disciplina de bordo)
Vigente desde: 17/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1986