Os índices de revalorização da base de cálculo referidos no artigo 5.º são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2011, sendo objecto de reavaliação até essa data.
Artigo 17.º — Índice de revalorização da base de cálculo
Vigente desde: 19/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2002