- 1 -No prazo de 15 dias úteis a contar da data da celebração de contrato, o docente ou formador deve entregar na escola onde exerce funções os seguintes documentos:
- a)Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
- b)Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
- c)Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função docente;
- d)Certidão do registo criminal.
- 2 -Por solicitação, devidamente fundamentada, do docente ou formador, dirigida à direcção executiva, pode ser autorizada a prorrogação do prazo até ao limite máximo de 15 dias úteis.
- 3 -Quando o docente ou formador tiver exercido funções no ano escolar imediatamente anterior ou no próprio ano, é dispensada a apresentação dos documentos das alíneas a) e b) do n.º 1, desde que constem do processo individual respectivo e não tenha decorrido prazo de interrupção superior a 180 dias úteis contado do último dia de abono do vencimento.
Artigo 10.º — Documentos
Vigente desde: 15/02/2007
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Em vigor desde 15/02/2007