- 1 -Nos termos do artigo anterior, transita para o mapa previsto no n.º 1 do artigo anterior o pessoal do ora extinto PAVC, enquanto serviço dependente do IGESPAR, I. P., afecto à prossecução das atribuições daquele serviço, ora transferidas para a Fundação.
- 2 -O processo de identificação do pessoal referido no número anterior obedece, com as necessárias adaptações, ao procedimento em caso de fusão previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
Artigo 9.º — Critérios de selecção do pessoal
Vigente desde: 08/03/2011
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Em vigor desde 08/03/2011